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André Rodrigues Advocacia

Recuperação da Contribuição ao “INSS” recolhida acima do teto

É comum que trabalhadores com mais de um vínculo empregatício ou múltiplas fontes de renda acabem pagando contribuição ao INSS acima do teto previdenciário, o que gera direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Essa situação ocorre com frequência porque as fontes pagadoras não se comunicam entre si, realizando o desconto como se fossem a única fonte de remuneração do segurado.

A boa notícia é que a legislação previdenciária assegura ao contribuinte o direito de recuperar a contribuição ao INSS recolhida acima do teto nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa SELIC.

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS corresponde ao valor máximo do salário-de-contribuição sobre o qual pode incidir a contribuição previdenciária do segurado.

A Lei Federal nº 8.212/19911 estabelece que a contribuição deve incidir sobre a totalidade das remunerações recebidas no mês, ainda que provenientes de mais de uma fonte pagadora, observado, entretanto, o limite máximo legal.

Esse limite máximo – chamado de “teto previdenciário” – é reajustado anualmente pelo Governo Federal.

Exemplo (valores de referência – 2025)

  • Teto do salário-de-contribuição: R$ 8.157,41;
  • Valor máximo de contribuição mensal: R$ 951,64.

Qualquer valor descontado acima desses limites é considerado indevido.

Quem tem direito à restituição do INSS pago a maior?

Qualquer trabalhador com empregos simultâneos no mesmo período que tenha contribuído acima do teto previdenciário.

É uma situação comum entre os seguintes profissionais:

  • Profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros) que atuam em mais de um hospital ou clínica;
  • Professores que lecionam em diferentes instituições; e
  • Servidores públicos que também possuem vínculo celetista;

É possível recuperar os valores pagos?

Sim. O contribuinte pode recuperar a contribuição ao INSS paga acima do teto nos últimos cinco anos, sendo os valores a serem restituídos atualizados taxa SELIC, desde cada pagamento indevido até a data da efetiva restituição.

Como funciona o procedimento de restituição?

O pedido pode ser realizado:

  • Pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante apresentação de PER/DCOMP; ou
  • Pela via judicial, por meio de ação de repetição de indébito, perante a Justiça Federal.

A escolha da via adequada depende da análise do caso concreto.

Conclusão.

O trabalhador que contribuiu ao INSS acima do teto previdenciário tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, devidamente atualizados.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do recolhimento excedente, reunir a documentação necessária, quantificar corretamente o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança jurídica – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

  1. Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 
    […]
    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social ↩︎

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André Rodrigues

André Rodrigues é advogado com atuação em Direito Tributário. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), associado ao Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/BA e estudante de Ciências Contábeis pela UFBA. Há mais de 7 anos, assessora pessoas físicas e jurídicas na prevenção e resolução de questões tributárias.