Aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.
Além da suspensão dos descontos mensais, a legislação e a jurisprudência asseguram a possibilidade de restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa SELIC.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A isenção do Imposto de Renda é assegurada ao contribuinte que cumpra simultaneamente os seguintes requisitos:
- Esteja aposentado, reformado ou seja pensionista; e
- Tenha sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, comprovada por laudo médico oficial.
Importante: a isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo, atividade autônoma ou aluguéis, limitando-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?
A Lei Federal nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores das seguintes doenças graves:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Alienação mental;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- Hanseníase; e
- Moléstia profissional.
Apesar de se tratar de rol taxativo, a análise deve ser feita caso a caso, pois algumas hipóteses são juridicamente amplas e podem abranger enfermidades não expressamente nominadas.
É necessário que a doença esteja ativa?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) possui entendimento consolidado no sentido de que não é exigida a contemporaneidade dos sintomas, nem a recidiva da doença.
Basta, portanto, que o contribuinte tenha sido diagnosticado com uma das enfermidades previstas em lei, ainda que esteja clinicamente controlada.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago?
Sim. Além da cessação dos descontos futuros, o aposentado ou pensionista pode reaver os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC.
Como funciona o procedimento para isenção e restituição?
O pedido pode ser realizado:
- Pela via administrativa, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante apresentação de laudo médico, retificação de declarações e PER/DCOMP; ou
- Pela via judicial, por meio de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, perante a Justiça Federal.
A escolha da via adequada depende da análise do caso concreto.
Conclusão.
A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito assegurado por lei e amplamente reconhecido pelos tribunais.
Com a orientação de um profissional, é possível confirmar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar, interromper os descontos mensais e realizar o pedido de restituição com segurança – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.
A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.