André Rodrigues Advocacia

Pensão alimentícia paga Imposto de Renda? STF afasta a cobrança e garante a restituição do imposto

Por muitos anos, valores recebidos a título de pensão alimentícia foram indevidamente tributados pelo Imposto de Renda, especialmente quando declarados como rendimentos tributáveis pelo contribuinte.

Essa controvérsia foi definitivamente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, assegurando o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A pensão alimentícia é tributada pelo Imposto de Renda?

Não. O STF firmou entendimento de que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não constituem renda ou provento de qualquer natureza, razão pela qual não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.

Segundo a Suprema Corte, a pensão alimentícia representa mera transferência patrimonial do alimentante para o alimentado, sem gerar acréscimo patrimonial ou riqueza nova — requisito essencial para a tributação pelo imposto federal.

Quem tem direito à restituição do Imposto de renda sobre a pensão alimentícia?

Mães ou pais que receberam pensão alimentícia instituída em sentença, acordo judicial ou Escritura Pública e equivocadamente declararam os valores recebidos em favor do filho menor como rendimento tributável na Declaração de Imposto de Renda, oferecendo-o à tributação.

É possível recuperar os valores pagos?

Sim. Os contribuintes que sofreram tributação indevida podem reaver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos. Os valores a serem restituídos são atualizados pela taxa SELIC, desde cada pagamento indevido até a data da efetiva devolução.

Como funciona o procedimento de restituição?

O pedido pode ser realizado:

  • Pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil (RFB), através da retificação das declarações de Imposto de Renda; ou
  • Pela via judicial, por meio de ação de repetição de indébito, perante a Justiça Federal.

A escolha da via adequada depende da análise do caso concreto.

Conclusão.

A cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é inconstitucional, conforme decisão vinculante proferida pelo STF.

Aqueles que declararam equivocadamente os valores recebidos a título de pensão alimentícia como rendimentos tributáveis têm direito à restituição do imposto indevidamente pago.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança jurídica – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
WhatsApp
Picture of André Rodrigues

André Rodrigues

André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/BA. Atualmente, também é estudante de Ciências Contábeis pela UFBA.