André Rodrigues Advocacia

Não incidência de “ITIV” na integralização de capital com bens imóveis

A integralização de capital social com bens imóveis é prática comum na constituição ou reorganização de empresas, especialmente em holdings patrimoniais e familiares.

Apesar da Constituição Federal prever expressamente a imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – também chamado de ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) – nessas operações, muitos Municípios continuam exigindo o imposto de maneira indevida.

Há incidência do ITIV na operação de integralização de capital com bem imóvel?

Não. A Constituição Federal estabelece, de forma expressa, que não incide ITIV sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social.

Trata-se de imunidade tributária constitucional, que impede a cobrança do imposto pelos Municípios nessas operações.

O próprio Supremo Tribunal Federal (“STF”) afirmou que se trata de uma imunidade de natureza “incondicionada”, sendo, portanto, desnecessário aferir a atividade preponderante da pessoa jurídica (Tema de Repercussão Geral nº 796).

Quando o imposto municipal costuma ser cobrado indevidamente?

A cobrança indevida costuma ocorrer quando da constituição de empresas e “holdings” patrimoniais e familiares ou no aumento de capital social com bens imóveis.

A cobrança viola a Constituição Federal e não encontra amparo na jurisprudência do STF.

Quem tem direito à restituição?

Tem direito à restituição do imposto indevidamente pago qualquer pessoa jurídica que recolheu o imposto sobre o ato de integralização de bem imóvel em realização de capital social.

É uma situação pode beneficiar empresas e “holdings” familiares que realizaram integralização de capital social com bens imóveis.

É possível recuperar os valores pagos?

Sim. Caso o ITIV tenha sido pago indevidamente, é possível requerer a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Os valores são devidamente atualizados da data do pagamento até a data da efetiva restituição.

Como funciona o procedimento para afastar a cobrança ou obter a restituição?

Em regra, o procedimento ocorre pela via judicial, por meio de ação judicial a ser proposta na Justiça Estadual competente.

Conclusão.

A integralização de capital social com bens imóveis é imune ao ITIV, conforme expressamente previsto pela Constituição Federal e reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”).

É possível pleitear a restituição do imposto pago nessas operações, relativamente aos últimos cinco anos, em montante devidamente atualizado.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança jurídica.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

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André Rodrigues

André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/BA. Atualmente, também é estudante de Ciências Contábeis pela UFBA.