André Rodrigues Advocacia

Instituição ou renúncia de usufruto paga ITCMD? Entenda por que o imposto é indevido

É comum que Estados e o Distrito Federal exijam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nos atos de instituição ou de renúncia de usufruto.

No entanto, essa cobrança é indevida, pois tais atos não configuram transmissão patrimonial, requisito indispensável para a incidência do imposto de competência estadual.

Diante disso, é possível afastar a exigência do imposto e, quando já houve pagamento, reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O que é usufruto?

O usufruto é um direito real que confere ao usufrutuário os poderes de uso, gozo e fruição de um bem pertencente a outra pessoa, denominada nu-proprietário.

Durante a vigência do usufruto, o usufrutuário utiliza e percebe os frutos do bem, mas o nu-proprietário mantém a propriedade.

Trata-se, portanto, de um direito temporário, que não implica transferência da propriedade.

Na instituição e renúncia do usufruto deve incidir o ITCMD?

Não. Na instituição não há transmissão patrimonial de qualquer tipo apenas uma limitação ao exercício da propriedade pelo nu-proprietário. Da mesma forma, na extinção do usufruto há apenas a consolidação da propriedade plena na pessoa do proprietário.

Inexistindo transferência patrimonial, inexiste, também, o fato gerador do ITCMD.

Por que o ITCMD é indevido nessas situações?

A Constituição Federal autoriza a cobrança do ITCMD somente quando há transmissão patrimonial, seja por herança (causa mortis) ou por doação.

Como não há mudança de titularidade do patrimônio, não há o aperfeiçoamento do fato gerador do imposto.

Quem pode pedir a restituição do ITCMD indevidamente pago?

Podem se beneficiar dessa tese pessoas que foram cobradas pelo ITCMD nos atos de instituição ou de renúncia do usufruto, geralmente quando da elaboração da escritura junto ao Cartório competente, que condiciona a sua disponibilização ao prévio recolhimento do tributo.

É possível requerer a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, sendo estes devidamente atualizados, desde a data do pagamento indevido até a data da efetiva restituição.

Como funciona o procedimento?

Em regra, pela via judicial, através da propositura de ação perante a Justiça Estadual.

Conclusão.

A instituição ou renúncia de usufruto não configura transmissão patrimonial, de qualquer natureza, motivo pelo qual a exigência do imposto viola frontalmente o texto constitucional.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

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André Rodrigues

André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/BA. Atualmente, também é estudante de Ciências Contábeis pela UFBA.