André Rodrigues Advocacia

Isenção e recuperação de Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas portadores de doenças graves

Aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.

Além da suspensão dos descontos mensais, a legislação e a jurisprudência asseguram a possibilidade de restituição do imposto de renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa SELIC.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A isenção do Imposto de Renda é assegurada ao contribuinte que cumpra simultaneamente os seguintes requisitos:

  • Esteja aposentado, reformado ou seja pensionista; e
  • Tenha sido diagnosticado com uma das doenças graves previstas em lei, comprovada por laudo médico oficial.

Importante: a isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo, atividade autônoma ou aluguéis, limitando-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Quais doenças garantem a isenção do Imposto de Renda?

A Lei Federal nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores das seguintes doenças graves:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Alienação mental;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
  • Hanseníase; e
  • Moléstia profissional.

Apesar de se tratar de rol taxativo, a análise deve ser feita caso a caso, pois algumas hipóteses são juridicamente amplas e podem abranger enfermidades não expressamente nominadas.

É necessário que a doença esteja ativa?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) possui entendimento consolidado no sentido de que não é exigida a contemporaneidade dos sintomas, nem a recidiva da doença.

Basta, portanto, que o contribuinte tenha sido diagnosticado com uma das enfermidades previstas em lei, ainda que esteja clinicamente controlada.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago?

Sim. Além da cessação dos descontos futuros, o aposentado ou pensionista pode reaver os valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC.

Como funciona o procedimento para isenção e restituição?

O pedido pode ser realizado:

  • Pela via administrativa, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante apresentação de laudo médico, retificação de declarações e PER/DCOMP; ou
  • Pela via judicial, por meio de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, perante a Justiça Federal.

A escolha da via adequada depende da análise do caso concreto.

Conclusão.

A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito assegurado por lei e amplamente reconhecido pelos tribunais.

Com a orientação de um profissional, é possível confirmar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar, interromper os descontos mensais e realizar o pedido de restituição com segurança – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

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André Rodrigues

André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/BA. Atualmente, também é estudante de Ciências Contábeis pela UFBA.