André Rodrigues Advocacia

Isenção e recuperação de Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas portadores de doenças graves

Aposentados, reformados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda incidente sobre os seus proventos.

Fundamento.

A Lei nº 7.713/1988 concede a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de doenças graves, entre elas:

  • Alienação mental;
  • Moléstia profissional;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Cegueira (inclusive, monocular);
  • Hanseníase;
  • Cardiopatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson; e
  • Hepatopatia grave.

Apesar de ser uma lista exaustiva, é necessário analisar cada caso, pois algumas hipóteses são amplas e podem eventualmente incluir doenças não explicitamente mencionadas.

Quem tem direito.

Para usufruir da isenção, basicamente, é necessário atender a dois requisitos básicos:

  • Estar aposentado, reformado ou ser pensionista; e
  • Ter sido diagnosticado com uma das moléstias graves reconhecidas em lei, comprovada por laudo médico oficial.

Importante ressaltar que o benefício não se aplica aos rendimentos de trabalho ativo, autônomo ou de aluguéis, limitando-se aos valores provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) já consolidou o entendimento de que não se exige contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da enfermidade para a sua concessão; basta que o contribuinte tenha sido diagnosticado com uma das doenças previstas na legislação, independentemente de o quadro clínico estar controlado.

Recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos.

Além de interromper as retenções mensais, é possível recuperar os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela Taxa SELIC.

Procedimento.

Pode ser realizado tanto em âmbito administrativo, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – “INSS” e à Receita Federal do Brasil – “RFB”, com a retificação de declarações e transmissão de “PER/DCOMP”, quanto na esfera judicial, mediante a propositura de ação declaratória cumulada com repetição de indébito na Justiça Federal.

Conclusão.

A isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito reconhecido em lei e confirmado pelos tribunais pátrios.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

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André Rodrigues

Fundador do escritório, André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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Fundador do escritório, André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).