Os valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser tributados pelo Imposto de Renda.
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu que a cobrança do imposto sobre pensões alimentícias é inconstitucional, reconhecendo o direito dos contribuintes de reaver os valores indevidamente oferecidos à tributação nos últimos cinco anos.
Decisão erga omnes do Supremo Tribunal Federal (“STF”).
Em controle concentrado de constitucionalidade (“ADI” nº 5422), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) firmou entendimento que alimentos ou pensão alimentícia oriundos de Direito de Família não consistem em “renda” nem “proventos de qualquer natureza” para fins tributários.
Segundo a Suprema Corte, trata-se de mero montante transferido do patrimônio do alimentante ao alimentado, sem representar “acréscimo patrimonial” ou “riqueza nova”, o que o afasta da hipótese de incidência do Imposto de Renda.
Em outras palavras, o valor recebido pelo alimentado não constitui “ganho”, mas apenas uma transferência de recursos com finalidade de subsistência do alimentado, motivo pelo qual não deve ser tributado.
Quem tem direito.
- Pessoas que receberam pensão alimentícia instituída em sentença, acordo judicial ou por Escritura Pública nos últimos cinco anos;
- Mães ou pais responsáveis legais por filhos beneficiários; e
- Casos em que o montante recebido a título de pensão foi equivocadamente declarado como rendimento tributável.
Procedimento.
É possível pedir a restituição tanto pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil (“RFB”), com a retificação de declarações e apresentação de “PER/DCOMP”, quanto pela via judicial, mediante a propositura de ação de repetição de indébito na Justiça Federal.
Conclusão.
Quem informou equivocadamente em sua Declaração de Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia como rendimentos tributáveis tem direito à restituição do imposto indevidamente pago.
Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.
A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.