Profissionais e colaboradores que prestem serviços à Organização das Nações Unidas (“ONU”) ou a suas agências especializadas – como, por exemplo, a “UNESCO”, “OMS”, “FAO”, “PNUD”, entre outras – têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos em contraprestação ao serviço prestado.
Muitos contribuintes, no entanto, por desconhecimento, acabam declarando as importâncias recebidas como rendimentos tributáveis e recolhem indevidamente o imposto, sendo plenamente possível reaver os valores pagos nos últimos cinco anos.
Igualmente, ainda que declarado na ficha correta, relativa aos rendimentos isentos e não tributáveis, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) pode proceder ao lançamento de ofício e cobrá-lo.
Fundamentação.
O Decreto nº 27.781/1950, responsável por promulgar a “Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas”, assegura aos funcionários e especialistas da “ONU” a isenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos e emolumentos pagos pelo organismo internacional.
Posteriormente, o Decreto nº 59.308/1966 promulgou o “Acordo Básico de Assistência Técnica” que estendeu aos denominados “peritos de assistência técnica” os benefícios originalmente concedidos apenas aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal, dentre eles, a isenção do imposto sobre os vencimentos e emolumentos recebidos.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em sede de julgamento de recursos repetitivos, reconheceu o direito à isenção em favor dos denominados “peritos de assistência técnica” (Tema Repetitivo nº 535).
Quem tem direito.
Tem direito à isenção e restituição do imposto indevidamente pago:
- Pessoa contratada não integrante do quadro pessoal para prestar serviço técnico especializado em favor da “ONU” ou de suas agências especializadas (PNUD, UNESCO, OMS, FAO, OPAS, UNICEF, entre outras);
- O contrato deve ser temporário “pré-fixado” e ter como objeto a “apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria”; e
- Os valores recebidos em contraprestação foram declarados equivocadamente como rendimento tributável na Declaração de Imposto de Renda.
Procedimento.
É possível pedir a restituição tanto pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil (“RFB”), com a retificação de declarações e apresentação de “PER/DCOMP”, quanto pela via judicial, mediante a propositura de ação de repetição de indébito na Justiça Federal.
Conclusão.
Os rendimentos pagos pela “ONU” e por suas agências especializadas são isentos de Imposto de Renda no Brasil, conforme asseguram os tratados internacionais devidamente ratificados e internalizados pelo país.
Os contribuintes que recolheram imposto sobre os referidos valores podem requerer a restituição dos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela Taxa SELIC.
Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança.
A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.