É comum que trabalhadores com mais de um vínculo empregatício ou múltiplas fontes de renda acabem pagando contribuição ao INSS acima do teto previdenciário, o que gera direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Essa situação ocorre com frequência porque as fontes pagadoras não se comunicam entre si, realizando o desconto como se fossem a única fonte de remuneração do segurado.
A boa notícia é que a legislação previdenciária assegura ao contribuinte o direito de recuperar a contribuição ao INSS recolhida acima do teto nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa SELIC.
O que é o teto do INSS?
O teto do INSS corresponde ao valor máximo do salário-de-contribuição sobre o qual pode incidir a contribuição previdenciária do segurado.
A Lei Federal nº 8.212/19911 estabelece que a contribuição deve incidir sobre a totalidade das remunerações recebidas no mês, ainda que provenientes de mais de uma fonte pagadora, observado, entretanto, o limite máximo legal.
Esse limite máximo – chamado de “teto previdenciário” – é reajustado anualmente pelo Governo Federal.
Exemplo (valores de referência – 2025)
- Teto do salário-de-contribuição: R$ 8.157,41;
- Valor máximo de contribuição mensal: R$ 951,64.
Qualquer valor descontado acima desses limites é considerado indevido.
Quem tem direito à restituição do INSS pago a maior?
Qualquer trabalhador com empregos simultâneos no mesmo período que tenha contribuído acima do teto previdenciário.
É uma situação comum entre os seguintes profissionais:
- Profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros) que atuam em mais de um hospital ou clínica;
- Professores que lecionam em diferentes instituições; e
- Servidores públicos que também possuem vínculo celetista;
É possível recuperar os valores pagos?
Sim. O contribuinte pode recuperar a contribuição ao INSS paga acima do teto nos últimos cinco anos, sendo os valores a serem restituídos atualizados taxa SELIC, desde cada pagamento indevido até a data da efetiva restituição.
Como funciona o procedimento de restituição?
O pedido pode ser realizado:
- Pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante apresentação de PER/DCOMP; ou
- Pela via judicial, por meio de ação de repetição de indébito, perante a Justiça Federal.
A escolha da via adequada depende da análise do caso concreto.
Conclusão.
O trabalhador que contribuiu ao INSS acima do teto previdenciário tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, devidamente atualizados.
Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do recolhimento excedente, reunir a documentação necessária, quantificar corretamente o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança jurídica – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.
A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.
- Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
[…]
§ 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social ↩︎