André Rodrigues Advocacia

Recuperação da Contribuição ao “INSS” recolhida acima do teto

É comum que trabalhadores com dois ou mais vínculos empregatícios ou fontes de renda acabem recolhendo contribuição previdenciária acima do teto estabelecido pelo Governo Federal.

Essa situação ocorre porque as fontes pagadoras não se comunicam entre si e o segurado não as informa. Sem essa comunicação e integração, cada uma delas realiza o desconto da contribuição como se fosse a única fonte, o que resulta em recolhimentos superiores ao limite legal.

Fundamento.

A Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição do segurado é calculada mediante a aplicação da alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, entendido como a totalidade das remunerações recebidas em uma ou mais empresas durante o mês, em retribuição ao trabalho desempenhado.

A legislação, contudo, fixou um teto máximo de contribuição, o chamado “teto previdenciário”, reajustado anualmente pelo Governo Federal.

Em 2025, por exemplo:

  • Teto máximo do salário-de-contribuição: R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos); e
  • Valor máximo de contribuição mensal: R$ 951,64 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

Na prática, portanto, qualquer valor recolhido acima dos referidos limites é indevido, surgindo em favor do contribuinte o direito à restituição da quantia excedente, devidamente atualizada.

Quem tem direito.

Qualquer segurado que contribuiu acima do teto tem direito à restituição.

Essa é uma situação especialmente frequente entre os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde (médicos, enfermeiro, dentistas) que trabalham em mais de uma clínica ou hospital;
  • Professores que lecionam em diferentes instituições de ensino; e
  • Servidores públicos que também exercem atividades com vínculo celetista.

Recuperação dos últimos cinco anos.

O contribuinte tem direito à restituição do que excedeu o teto nos últimos cinco anos, sendo o montante a ser restituído devidamente atualizado pela Taxa SELIC.

Procedimento.

Pode ser realizado tanto em âmbito administrativo, junto à Receita Federal do Brasil – “RFB”, com apresentação de “PER/DCOMP”, quanto na esfera judicial, mediante a propositura de ação de repetição de indébito na Justiça Federal.

Conclusão.

O trabalhador que possui múltiplos vínculos e que sofreu descontos duplicados tem direito à restituição da contribuição previdenciária paga acima do teto do “INSS”.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

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André Rodrigues

Fundador do escritório, André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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Fundador do escritório, André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).