André Rodrigues Advocacia

Recuperação da Contribuição ao “INSS” recolhida acima do teto

É comum que trabalhadores com mais de um vínculo empregatício ou múltiplas fontes de renda acabem pagando contribuição ao INSS acima do teto previdenciário, o que gera direito à restituição dos valores pagos indevidamente.

Essa situação ocorre com frequência porque as fontes pagadoras não se comunicam entre si, realizando o desconto como se fossem a única fonte de remuneração do segurado.

A boa notícia é que a legislação previdenciária assegura ao contribuinte o direito de recuperar a contribuição ao INSS recolhida acima do teto nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa SELIC.

O que é o teto do INSS?

O teto do INSS corresponde ao valor máximo do salário-de-contribuição sobre o qual pode incidir a contribuição previdenciária do segurado.

A Lei Federal nº 8.212/19911 estabelece que a contribuição deve incidir sobre a totalidade das remunerações recebidas no mês, ainda que provenientes de mais de uma fonte pagadora, observado, entretanto, o limite máximo legal.

Esse limite máximo – chamado de “teto previdenciário” – é reajustado anualmente pelo Governo Federal.

Exemplo (valores de referência – 2025)

  • Teto do salário-de-contribuição: R$ 8.157,41;
  • Valor máximo de contribuição mensal: R$ 951,64.

Qualquer valor descontado acima desses limites é considerado indevido.

Quem tem direito à restituição do INSS pago a maior?

Qualquer trabalhador com empregos simultâneos no mesmo período que tenha contribuído acima do teto previdenciário.

É uma situação comum entre os seguintes profissionais:

  • Profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros) que atuam em mais de um hospital ou clínica;
  • Professores que lecionam em diferentes instituições; e
  • Servidores públicos que também possuem vínculo celetista;

É possível recuperar os valores pagos?

Sim. O contribuinte pode recuperar a contribuição ao INSS paga acima do teto nos últimos cinco anos, sendo os valores a serem restituídos atualizados taxa SELIC, desde cada pagamento indevido até a data da efetiva restituição.

Como funciona o procedimento de restituição?

O pedido pode ser realizado:

  • Pela via administrativa, junto à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante apresentação de PER/DCOMP; ou
  • Pela via judicial, por meio de ação de repetição de indébito, perante a Justiça Federal.

A escolha da via adequada depende da análise do caso concreto.

Conclusão.

O trabalhador que contribuiu ao INSS acima do teto previdenciário tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente, devidamente atualizados.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do recolhimento excedente, reunir a documentação necessária, quantificar corretamente o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança jurídica – seja pela via administrativa, seja pela via judicial.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

  1. Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I – para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; 
    […]
    § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social ↩︎

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André Rodrigues

André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/BA. Atualmente, também é estudante de Ciências Contábeis pela UFBA.