André Rodrigues Advocacia

Recuperação do “ITBI” recolhido a maior na compra de imóveis

Na compra de um imóvel, é comum que o comprador pague o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “ITBI” – ou “ITIV” em alguns municípios – com base em um valor superior ao efetivamente negociado e declarado na escritura pública de compra e venda.

Em diversos municípios, a Fazenda Pública impõe o recolhimento do imposto com base em valores venais de referência, previamente e unilateralmente definidos, em detrimento do valor de transação informado pelo contribuinte, o que resulta em pagamento indevido a maior.

Decisão erga omnes do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).

Em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 1.113), o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento que o valor de transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, podendo ser desconsiderado apenas com a instauração de processo administrativo específico, pela Fazenda Pública, com a efetiva comprovação de que não corresponde ao valor venal.

Dessa forma, a base de cálculo do imposto deve ser o valor declarado na escritura, declarado pelo contribuinte, não estando o Fisco autorizado a fixá-lo de forma prévia e unilateral.

Quem tem direito.

Pode pleitear a restituição:

  • Quem comprou imóveis nos últimos cinco anos e recolheu “ITBI”/“ITIV” com base no valor de referência municipal, em vez do valor efetivo da transação declarado.

Por exemplo, se determinado contribuinte comprou um imóvel por R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), mas pagou o imposto sobre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ele pode pedir a restituição da diferença.

Procedimento.

A restituição ocorre, via de regra, pela via judicial, por meio de ação de repetição de indébito a ser proposta na Justiça Estadual.

Conclusão.

A base de cálculo do “ITBI”/“ITIV” deve ser o valor efetivo da transação declarado na escritura de compra e venda, estando o Município autorizado a afastá-lo tão somente mediante a abertura de processo administrativo próprio.

Quem adquiriu imóveis nos últimos cinco anos e pagou o imposto com base no valor de referência superior àquele praticado na operação pode requerer a restituição do imposto pago a maior devidamente atualizado.

Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança.

A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.

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André Rodrigues

Fundador do escritório, André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

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Fundador do escritório, André Rodrigues é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).