Na compra de um imóvel, é comum que o comprador pague o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “ITBI” – ou “ITIV” em alguns municípios – com base em um valor superior ao efetivamente negociado e declarado na escritura pública de compra e venda.
Em diversos municípios, a Fazenda Pública impõe o recolhimento do imposto com base em valores venais de referência, previamente e unilateralmente definidos, em detrimento do valor de transação informado pelo contribuinte, o que resulta em pagamento indevido a maior.
Decisão erga omnes do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).
Em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 1.113), o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou entendimento que o valor de transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, podendo ser desconsiderado apenas com a instauração de processo administrativo específico, pela Fazenda Pública, com a efetiva comprovação de que não corresponde ao valor venal.
Dessa forma, a base de cálculo do imposto deve ser o valor declarado na escritura, declarado pelo contribuinte, não estando o Fisco autorizado a fixá-lo de forma prévia e unilateral.
Quem tem direito.
Pode pleitear a restituição:
- Quem comprou imóveis nos últimos cinco anos e recolheu “ITBI”/“ITIV” com base no valor de referência municipal, em vez do valor efetivo da transação declarado.
Por exemplo, se determinado contribuinte comprou um imóvel por R$ 300.00,00 (trezentos mil reais), mas pagou o imposto sobre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ele pode pedir a restituição da diferença.
Procedimento.
A restituição ocorre, via de regra, pela via judicial, por meio de ação de repetição de indébito a ser proposta na Justiça Estadual.
Conclusão.
A base de cálculo do “ITBI”/“ITIV” deve ser o valor efetivo da transação declarado na escritura de compra e venda, estando o Município autorizado a afastá-lo tão somente mediante a abertura de processo administrativo próprio.
Quem adquiriu imóveis nos últimos cinco anos e pagou o imposto com base no valor de referência superior àquele praticado na operação pode requerer a restituição do imposto pago a maior devidamente atualizado.
Com a orientação de um profissional, é possível verificar a existência do direito, reunir a documentação necessária, quantificar o valor a recuperar e realizar o pedido com segurança.
A nossa equipe está à disposição para sanar eventuais dúvidas e prestar informações adicionais.